59º Sábado Jurídico: improbidade adm
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Atos de improbidade

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Mensagem por Daiane C. Gabriel Machado Ter maio 02, 2017 9:44 am

Os atos de improbidade administrativa podem ser apurados na esfera administrativa ou na esfera judicial, como também poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Qualquer pessoa poderá representar, denunciando à autoridade competente acerca de ato de improbidade praticado por agente público, essa representação deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que se tenha conhecimento, caso essas formalidades não forem observadas, a autoridade administrativa rejeitará a representação. O ato de improbidade não depende necessariamente da efetiva existência de dano ao patrimônio público, pois nem todas as condutas descritas na lei importam em dano pecuniário.

Daiane C. Gabriel Machado

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 Atos de improbidade Empty Re: Atos de improbidade

Mensagem por andretj Dom maio 07, 2017 10:13 am

Os tipos que prescrevem ofensa aos princípios da administração pública estão contidos no art. 11, da Lei nº 8.429/92. A norma do art. 11 caput prescreve um tipo aberto que engloba ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
As condutas especiais dos incisos do art. 11 reproduzem especialização do princípio da legalidade (I, II, III, IV, V, VI); também do princípio da eficiência (I, II) e da publicidade (IV) e ainda da moralidade dependendo do caso em apreciação.
A conduta para se enquadrar nos referenciados atos de improbidade não precisa causar dano ao erário.As condutas do art. 11 e seus incisos exigem a consciência da ilicitude, o dolo, que na interpretação do STJ é o dolo genérico ou sem fim específico.

andretj

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