Improbidade
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Improbidade
A improbidade administrativa foi o tema da palestra do 59º Sábado Jurídico, proferida pelo doutor Nelson Zunino Neto.
Define-se na lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Improbidade: “o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta”.
Hoje geralmente as criticas são direcionadas a prefeitos, vereadores, presidente entre outros, esquecendo que o não são apenas estes responsáveis pela administração pública, mas sim todos o que são agentes públicos. O ”Agente público é todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Direta e Indireta”.
As ações dos agentes públicos podem ser investigadas, e isto foi muito bem lembrado aqui pela nossa colega Daiane C. Gabriel Machado, onde ela menciona que e os atos da administração pública podem ser apurados tanto na esfera administrativa, como judicial, podendo ser proposta pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa jurídica interessada, e que os atos de improbidade não precisa necessariamente da efetiva existência do dano ao patrimônio.
O acadêmico Moises Weingartner menciona a necessidade de uma juventude efetiva, que seja investigativa e participativa, vivenciando na prática a politica, avaliando de forma eficiente as leis criadas e capacidade de foco no coletivo, no bem comum, contudo a cultura necessita de mudanças, tanto mais efetiva é a participação da sociedade, maiores as possibilidades de ter educação de qualidade, politicas sociais efetivas, segurança pública que realmente proteja e saúde para todos.
Por fim a palestra além de trazer à tona a palavra “corrupção”, tema que se faz tão presente no dia a dia do brasileiro, fez um debate a cerca do assunto improbidade administrativa de maneira didática, comentando sobre os recentes acontecimentos no Brasil envolvendo assuntos relacionados com o tema.
A reflexão e o conhecimento sempre são bem vindos para a possibilidade de melhora, tanto pessoal quanto de um grupo, e é essa melhora que todos os cidadãos precisam. O povo brasileiro precisa voltar novamente a ter pessoas que estejam na política para fazer a diferença.
. Define-se na lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Improbidade: “o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta”.
Hoje geralmente as criticas são direcionadas a prefeitos, vereadores, presidente entre outros, esquecendo que o não são apenas estes responsáveis pela administração pública, mas sim todos o que são agentes públicos. O ”Agente público é todo aquele que exerce, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Direta e Indireta”.
As ações dos agentes públicos podem ser investigadas, e isto foi muito bem lembrado aqui pela nossa colega Daiane C. Gabriel Machado, onde ela menciona que e os atos da administração pública podem ser apurados tanto na esfera administrativa, como judicial, podendo ser proposta pelo Ministério Público ou por qualquer pessoa jurídica interessada, e que os atos de improbidade não precisa necessariamente da efetiva existência do dano ao patrimônio.
O acadêmico Moises Weingartner menciona a necessidade de uma juventude efetiva, que seja investigativa e participativa, vivenciando na prática a politica, avaliando de forma eficiente as leis criadas e capacidade de foco no coletivo, no bem comum, contudo a cultura necessita de mudanças, tanto mais efetiva é a participação da sociedade, maiores as possibilidades de ter educação de qualidade, politicas sociais efetivas, segurança pública que realmente proteja e saúde para todos.
Por fim a palestra além de trazer à tona a palavra “corrupção”, tema que se faz tão presente no dia a dia do brasileiro, fez um debate a cerca do assunto improbidade administrativa de maneira didática, comentando sobre os recentes acontecimentos no Brasil envolvendo assuntos relacionados com o tema.
A reflexão e o conhecimento sempre são bem vindos para a possibilidade de melhora, tanto pessoal quanto de um grupo, e é essa melhora que todos os cidadãos precisam. O povo brasileiro precisa voltar novamente a ter pessoas que estejam na política para fazer a diferença.
Cristiane A. T. Spader- Mensagens : 2
Data de inscrição : 05/05/2017
Re: Improbidade
Improbidade Administrativa tema da Palestra Ministrada pelo Advogado Nelson Zunino Neto, que iniciou sua fala conceituando Probidade e que Improbidade vem de probo que diz ser honesto, que probidade baseia-se em ética e moral. Uma de suas falas que me chamou atenção foi quando falou " que para a corrupção não ter, temos que mudar a base, e quando ele fala em base esta se referindo ao povo, pois os políticos estão onde estão pois são promovidos pelo povo.A improbidade conduta prevista em lei do agente público no exercício da sua função. Pela lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Improbidade: “o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta”.
Cláudia Feller Piva- Mensagens : 2
Data de inscrição : 02/05/2017
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